Emergência LED SEGUR A6, 4,4W, 400lm, IP65 permanente/não permanente, superfície ou encastrável

03.03.TI.507L50

Novo produto

Permanente ou não permanente. Está sempre ligado ou só liga quando falta a luz. Pode alterar no interruptor.

Índice de proteção: IP65, indicado para interiores ou exteriores. Zonas com humidade.

Tonalidade: 4000K

Proteção frontal transparente. Emite 400 lúmenes.

Comércio, indústria e condomínios.

5 anos de garantia

Mais detalhes

Entrega em 24/48h

24,98 € + IVA

Ficha informativa

03.03 - Potência:4,4W
03.03 - Proteção IP:IP65
03.03 - Lúmens:400lm
03.03 - Autonomia:3 horas
03.03 - Tonalidade:4000ºK
03.03 - Estados:Permanente e não permanente
03.03 - Fixação:Para superfície ou encastrável
03.03 - Dimensões:270x100x54lm
03.03 - Garantia:5 anos
03.03 - Certificados:CE, RoHS
03.03 - Referência:03.03.TI.507L50

Mais informação

Os blocos de emergência LED em Portugal devem seguir as normas estabelecidas pela NP EN 1838:2013, que define os requisitos técnicos para sistemas de iluminação de segurança em caso de falta de energia elétrica.

Alguns dos requisitos que devem ser atendidos pelos blocos de emergência LED de acordo com essa norma são:

  • Lúmens: o bloco de emergência LED deve ter uma intensidade luminosa mínima de 1 lúmen por metro quadrado em qualquer ponto da área iluminada. O cálculo da intensidade luminosa deve levar em consideração as dimensões do espaço e a altura do teto.

  • Modos de funcionamento: os blocos de emergência LED podem ser classificados em dois modos de funcionamento: permanente e não permanente. Os blocos de emergência permanentes permanecem acesos continuamente, independentemente da presença de energia elétrica. Os blocos de emergência não permanentes acendem automaticamente em caso de queda de energia elétrica.

  • Autonomia: a norma estabelece que os blocos de emergência LED devem ter uma autonomia mínima de uma hora. Isso significa que o bloco de emergência deve ser capaz de fornecer iluminação de emergência por pelo menos uma hora após a interrupção da energia elétrica.

  • Tempo de carregamento: o bloco de emergência LED deve ter um tempo máximo de carregamento de 24 horas.

  • Tempo de utilização: o bloco de emergência LED deve ser capaz de fornecer iluminação de emergência por pelo menos uma hora.

Além da NP EN 1838:2013, os blocos de emergência LED também devem seguir outras normas relacionadas à iluminação e à segurança em edifícios, como a NP EN 50172:2005 e a NP EN 62034:2006. É importante verificar se o modelo escolhido atende a todas essas normas e recomendações para garantir a segurança e a eficiência do sistema de iluminação de emergência.